5 formas de usar o certificado digital na Receita Federal

5 formas de usar o certificado digital na Receita Federal

Em vários conteúdos publicados em nosso blog, já falamos algumas vezes sobre a importância do certificado digital para acessar os serviços oferecidos pela Receita Federal. Mas como esse acesso é feito e quais as formas de usar a ferramenta no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)?

Se você adquiriu o documento eletrônico recentemente e ainda não sabe como utilizá-lo para cumprir suas obrigações legais perante a Receita, fique tranquilo. Neste artigo, mostramos quais procedimentos podem ser executados com o certificado digital e quais as vantagens ele oferece ao usuário nessas operações.

Pronto para desburocratizar suas ações com o órgão federal e facilitar a sua rotina e da empresa? Fique com a gente até o final.

Certificado digital dinamiza o acesso à Receita Federal

Há alguns anos, se um empreendedor, profissional liberal, autônomo ou pessoa física precisasse realizar qualquer operação perante à Receita Federal, mesmo uma validação de documentos, era necessário ir até uma unidade de atendimento do órgão mais próxima.

Hoje, no entanto, a tecnologia permite que vários desses processos sejam feitos de forma on-line, usando apenas um dispositivo com acesso à internet e um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa digitalização dos serviços trouxe mais segurança e comodidade ao contribuinte, que consegue fazer várias ações a distância, pelo portal e-CAC, da Receita Federal.

Para desfrutar dos benefícios e facilidades, o usuário deve ter um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, nos modelos A1(armazenado diretamente no computador) ou A3 (smartcard ou token). O e-CAC também permite o acesso por meio do Bird-ID, certificado em nuvem.

Vantagens de usar o certificado digital na Receita Federal

O certificado digital se tornou um pré-requisito para acesso à Receita Federal em 2006, com a possibilidade do envio da declaração com o uso da ferramenta. Desde então, o número de serviços on-line oferecidos pelo órgão cresceu, assim como a necessidade do certificado digital para executá-los.

Hoje, os contribuintes que o utilizam com essa finalidade ganham em vários aspectos:

  • Disponibilidade: é possível acessar a qualquer hora e lugar. Basta ter em mãos um dispositivo móvel (no caso do Bird-ID) ou desktop com conexão à internet para entrar no e-CAC com o certificado digital.
  • Mobilidade: certos modelos de certificado digital permitem o uso de mais de um usuário e mais de uma máquina.
  • Agilidade: os processos podem ser realizados de forma rápida, com poucos cliques.

Formas diferentes de usar o certificado digital na Receita Federal

O certificado digital pode ser usado de diferentes formas no portal da Receita Federal. Listamos as principais para te ajudar a utilizá-lo de maneira facilitada e realizar os processos on-line, por meio do e-CAC. 

1. Inscrição e consulta do Cadastro Específico do INSS (CEI)

Profissionais autônomos e empreendedores precisam realizar alguns processos para que suas ações e negócios sejam regularizadas, conforme determina a legislação do país. Podemos citar o cadastro de pessoa física (CPF) e jurídica (CNPJ) como exemplo.

Mas, além desses, há outra inscrição também muito importante, voltada para profissionais que prestam serviços de forma autônoma, chamado de Cadastro Específico do INSS (CEI). Trata-se de uma matrícula que, pela lei, equipara o profissional autônomo à empresa, mas o isenta de se inscrever como CNPJ.

Um de seus objetivos é permitir que a pessoa física prestadora de serviços possa apurar e recolher corretamente o INSS sobre o valor recebido.

Porém, recentemente, o CEI foi substituído pelo Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF), que reúne informações das atividades econômicas exercidas pelo profissional.

Para consultá-los e se inscreverem, o contribuinte deve acessar o portal do e-CAC por meio de um certificado digital. Com a ferramenta, é possível:

  •  Alterar os dados e a situação cadastral;
  • Emitir comprovante de inscrição;
  • Emitir comprovante de situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física.

2. Envio da escrituração contábil fiscal 

Outra forma de usar o certificado digital na Receita Federal é para envio da escrituração contábil fiscal, um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas.

Nele, devem constar todas as informações econômicas e fiscais da empresa referente ao ano-base. O seu envio, no entanto, deve ser pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, com o auxílio do documento eletrônico.

Além de assinar digitalmente com o certificado, o contribuinte pode utilizá-lo no sistema para verificar quais membros do SPED acessaram a sua escrituração digital contábil. 

3. Acesso ao Siscomex

Empresas que importam ou exportam produtos devem usar o certificado digital para acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também da Receita Federal. Trata-se de um serviço informatizado que reúne e integra as atividades de registro do negócio, acompanhando e controlando as operações de comércio exterior.

Assim, para realizar qualquer atividade desse tipo, a empresa deve estar habilitada junto ao sistema, que possui como chave de entrada o certificado digital dos tipos A1 ou A3.

O acesso é feito, obrigatoriamente, com o uso de um e-CPF pelo responsável legal da organização. Com o documento, o usuário consegue:

  • Fazer o cadastro de importações e exportações;
  • Verificar a situação das cargas por meio de um acompanhamento em tempo real;
  • Entrar em contato com a Receita Federal para solicitar suporte caso dê algum problema com as cargas;
  • Consultar o histórico de operações do negócio em transações de comércio exterior. 

4. Declaração de Imposto de Renda para pessoa física

No portal do e-CAC, o contribuinte tem a possibilidade de declarar o Imposto de Renda com o auxílio do certificado digital.

Ao utilizá-lo nesse procedimento, o usuário evita que ocorram erros durante o preenchimento, reduz as chances de ocorrerem o chamado “desencontro de informações” e dispensa a necessidade de baixar o programa próprio para fazer a declaração.

Além disso, o documento permite outras possibilidades ao usuário, como:

  • Possibilidade de acessar as declarações enviadas nos últimos anos;
  • Obter informações das Fontes Pagadoras que foram enviadas à Receita;
  • Capacidade de corrigir possíveis equívocos em tempo real;
  • Verificar a situação do processamento da declaração do tributo.

5. Verificar a situação fiscal

Outra possibilidade oferecida pela Receita Federal é de o contribuinte consultar suas dívidas e pendências fiscais com o órgão federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse é um procedimento fundamental para quem deseja saber se caiu na “malha fina” ou está com algum débito tributário.

Para isso, é necessário que o usuário seja pessoa física ou jurídica, e utilize um certificado digital que ofereça agilidade e segurança à operação. A ferramenta também otimiza a realização de várias ações, como:

  • Emitir documentos para pagamentos;
  • Identificar a existência de omissão na apresentação de declarações;
  • Obter orientações para efetuar a autorregularização;
  • Verificar os dados cadastrais.

Outros serviços disponibilizados pela Receita Federal para uso com o certificado digital

Nos tópicos acima, mostramos apenas algumas formas de usar o certificado digital na Receita Federal. Porém, o órgão federal disponibilizou diversos serviços para serem realizados com a ferramenta, de forma segura, rápida e descomplicada.

O acesso se dá por meio do e-CAC, que solicita o login e senha do documento na página inicial, para pessoas físicas e jurídicas. Confira quais são:

  • Contribuinte Diferenciado: cadastro de pessoas de contato, contribuição eletrônica com os maiores contribuintes (e-MAC) e consulta a participação no acompanhamento diferenciado.
  • Controle de Entrega de Declarações: intimações de omissos na entrega de declarações.
  • Intimações, Malha Fiscal e Cobrança: intimações de Malha DCTF e extrato de malha fiscal pessoa jurídica.
  • Simples Nacional: consulta de ação fiscal. 
  • Convênio Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): opção de convênio.
  • Sistema de Preços e Terras (SIPT): cadastro de Valor da Terra Nua (VTN) dos municípios e Distrito Federal.
  • Declarações e Demonstrativos: cópia da declaração e consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: extrato do processamento e assinatura e transmissão do DCTFWeb.
  • Declaração de Regularização Cambial e Tributária: entrega da declaração de regularização cambial e tributária.
  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ: extrato do processamento da declaração.
  • Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte: extrato do processamento da declaração.
  • Declaração de Serviços Médicos e da Saúde: extrato do processamento.
  • Declaração de operações liquidadas com moeda em espécie: apresentação da DME.
  • Declaração Simplificada da PJ inativa.
  • Acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações de patrimônio (SISCOSERV).
  • Sistema Público de Escritura Digital: acesso e consulta.
  • Atos normativos: opção para receber o Sistema de Informações jurídico-tributárias (Sijut).
  • Pagamento: retificação de pagamentos Redarf, consulta de retenções do FPEM, ajuste de documentos de arrecadação, retificação do pagamento GPS.
  • Parcelamento não previdenciário.
  • Regimes e Registros Especiais: bebidas frias (refri) e regime especial de apuração de combustíveis e bebidas.
  • Consulta e Processamento PER/DCOMP.
  • Procuração eletrônica para o portal e-CAC: cadastro, consulta e cancelamento de procuração.
  • Simples Nacional: cálculo e declaração, compensação e restituição, desenquadramento, enquadramento, exclusão, fiscalização e solicitação de opção pelo Simples Nacional.
  • Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  • Sistema de Leilão Eletrônico (SLE).

Confira a lista completa no site da Receita Federal.

Ainda possui alguma dúvida?

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